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STJ suspende acórdãos de turmas recursais sobre tarifas bancárias

Decisões teriam sido proferidas quando já estava em vigor determinação para que processos sobre a controvérsia ficassem sobrestados.

3/9/2013

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de três reclamações do Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisões de turmas recursais de juizados especiais do RJ que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos.

Segundo a instituição financeira, as decisões das turmas recursais foram proferidas quando já estava em vigor determinação para que os processos sobre essa controvérsia ficassem sobrestados até o julgamento de recurso repetitivo pela 2ª seção do STJ, na última quarta-feira, 28.

2ª seção

No julgamento de dois REsp, interpostos pelo Banco Volkswagen (1.255.573) e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento (1.251.331), a 2ª seção do STJ reconheceu válida a cobrança da TAC - Tarifa de Abertura de Crédito e TEC - Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto apenas nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008. Para contratos pactuados a partir desta data, as tarifas não podem mais ser cobradas.

 

Foi considerada válida, contudo, a cobrança da taxa de abertura de cadastro, que somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e o pagamento do IOF por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.

 

Em 23 de maio último, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora dos recursos no STJ, determinou a suspensão de todos os processos relativos à TAC e TEC que tramitavam na JF e estadual, nos juizados especiais civis e nas turmas recursais. A medida afetou cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 mi.

 

Agora, nas liminares, a ministra suspendeu os efeitos das decisões contestadas pelo Bradesco nas Rcls 14.075, 14.105 (acórdãos da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do RJneiro) e 14.106 (2ª turma Recursal, também do RJ).

Os três processos ficarão suspensos até o julgamento final das reclamações pela 2ª seção. A relatora abriu prazo para manifestação de interessados, nos termos da resolução 12/09.

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