No início de agosto, a CBBS - Confederação Brasileira de Beach Soccer ajuizou ação reivindicando autonomia para gerir a seleção brasileira de beach soccer, que se prepara para disputar o campeonato mundial, de 18 a 28/9 no Taiti. A antecipação da tutela foi concedida à CBBS.
A CBF recorreu junto ao plantão judiciário da 2ª instância, que devolveu à CBF o direito de gerir as seleções considerando a proximidade da competição e a importância do esporte que deve prevalecer sobre as discussões acerca das competências das Confederações.
A CBF alegou ser a única entidade brasileira reconhecida pela FIFA que tem legitimidade para organizar e manter as seleções oficiais brasileiras de futebol em suas diversas modalidades. Sustenta também que se abrisse mão dessa prerrogativa, infringiria o estatuto da FIFA, perdendo o direito de participar das competições por ela organizadas e então, o Brasil não poderia participar da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer.
Em sua decisão, o relator na 13ª câmara Cível, desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, manteve a suspenção dos efeitos da decisão agravada. "Além disso, ao que se sabe, ainda que de forma perfunctória, é que a CBF representa o Brasil perante a FIFA. O Brasil corre o risco de não participar de competição internacional, importante para o país, mas mais importante para os profissionais do esporte e os patrocinadores alcançados pela inusitada circunstância de não participarmos de certame internacional do esporte representativo da nacionalidade, nas palavras de Nelson Rodrigues: o escrete é a pátria em chuteiras", concluiu o relator.
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Processo: 0023934-83.2013.8.19.0209