Na pauta do STF da próxima quinta-feira, 5, o plenário chega, finalmente, à análise do cabimento dos embargos infringentes na AP 470.
A defesa de Delúbio Soares, antecipando-se, interpôs embargos infringentes pedindo a revisão de sua condenação pelo crime de formação de quadrilha. Cristiano Paz também pediu que fosse concedido prazo em dobro aos réus para interposição de tais embargos. Ambos foram negados pelo ministro JB.
O presidente do STF afirmou que o Supremo passou a se submeter, após a CF, a leis votadas pelo Congresso para disciplinar processos e julgamentos de sua competência. Segundo ele, a lei 8.038/90, que disciplinou as normas procedimentais para julgamentos pelo STF e pelo STJ, define quais recursos são cabíveis no âmbito das Cortes, e não prevê o cabimento dos infringentes.
"O fato de o Regimento Interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", enfatizou Barbosa.
Delúbio Soares e Pedro Corrêa recorrem de decisão do relator que indeferiu o processamento dos embargos infringentes. Cristiano Paz questiona decisão do presidente do Supremo que negou pedido para que fosse conferido aos réus o prazo em dobro para a interposição de embargos infringentes.
Declaratórios
O STF ainda tem que concluir a análise dos embargos declaratórios dos réus: João Cláudio Genu, Breno Fishberg, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino.
-
Processo Relacionado : AP 470