O ministro Celso de Mello, do STF, acolheu proposição da PGR e determinou o arquivamento do inquérito em relação ao deputado Federal Eduardo Cunha. A decisão ressalva a possibilidade de reabertura das investigações penais caso haja provas substancialmente novas.
O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática de crimes contra a ordem tributária pelos representantes da Refinaria de Petróleo de Manguinhos e outras empresas do ramo de combustível e, nas interceptações telefônicas dos supostos envolvidos, surgiram indícios da participação de Cunha.
Em sua manifestação, a PGR informou ao ministro, relator do inquérito, que todas as diligências deferidas por ele foram executadas, e não foram constatados indícios da prática de crime que possa ser investigado pelo STF. Assim, requereu a devolução dos autos ao juízo de origem (20ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ) para que prossiga a investigação em relação aos demais envolvidos.
Ao decidir, o ministro Celso de Mello esclareceu que, na ausência de elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra o parlamentar, o STF "não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio chefe do MPU – de que os autos sejam arquivados".
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Processo relacionado: INQ 3.056