OAB/MT discute amanhã em audiência pública cobrança de direitos autorais
Um dos pontos que mais vem causando divergências entre promotores de eventos e o Ecad, por exemplo, diz respeito a forma de estipular valores de cobrança dos direitos de uso. Faiad observou que a sociedade desconhece os limites de exploração e questiona quem deve pagar. "Não sabemos também para quem são entregues esses valores e assim por diante" – destacou o presidente da OAB. "Queremos, entre outras coisas, que o Ecad nos mostre o critério que determina a cobrança" – salientou.
A cobrança dos direitos autorais visa remunerar os legítimos criadores intelectuais de obras. Mas lembra que há vários julgados do Supremo Tribunal Federal que ainda se baseiam na extinta Lei 5.988/73 -- a anterior lei federal que trata dos Direitos Autorais no Brasil e foi revogada pela Lei 9.610/98. Um aprofundamento da discussão sobre o tema, do ponto de vista jurídico, vai se chegar a conclusão de que a lei não é clara e é vaga no tocante de abrangência da execução pública, lançando-nos a todos -- juristas, advogados e estudiosos do Direito Autoral -- numa atmosfera de mera presunção.
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