Assinatura de advogado para abertura de empresas pode não ser mais obrigatória
Uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e que contesta essa regra está em análise no STF. Por enquanto, cinco ministros votaram pela procedência da ação e cinco votaram contra. O desempate está a cargo da ministra Ellen Gracie, que ainda não se pronunciou.
A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), por exemplo, editou um Enunciado que estabelece que os atos de constituição de empresas devem ser visados por advogados, com a indicação do nome, número e seção da OAB, ressalvadas as empresas enquadradas na Lei 9.841/99 (Lei das Microempresas).
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