O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira, 20, seu ingresso como assistente em pedido de providência em que a seccional paulista da Ordem busca, no CNJ, suspender o provimento CGJ 17/13, do TJ/SP. A medida autoriza a realização de mediação e conciliação nos cartórios do Estado.
Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da corregedoria do tribunal bandeirante extrapola suas funções, uma vez que, legislando, delega aos cartórios extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica.
No requerimento, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirma que "não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a presença de seu advogado de confiança".
O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, reafirmou o posicionamento da Ordem, argumentando que eles acreditam "que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento". Em julho, o CNJ negou o pedido de liminar por entender a seccional não havia comprovado quais direitos estariam em perigo.
Previsto para entrar em vigor no dia 5/9, o provimento permitirá que 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em SP, realizem conciliação e mediação.
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Processo: 0003397-43.2013.2.00.0000
Fonte: Conselho Federal da OAB