De acordo com os autos, ele terá o direito de converter esse tempo para efeitos de aposentadoria uma vez que "está preservado o direito à conversão do tempo de serviço do trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante a execução de suas atividades, desde que atendidos os requisitos da legislação contemporânea ao tempo de serviço prestado".
Segundo o juiz Walter Vilela Santos, o segurado "adquiriu o direito de contar o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas, na forma convertida, para efeito de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, haja vista que o tempo de serviço é direito que se incorpora ao patrimônio do trabalhador para diversos efeitos, inclusive e especialmente para a obtenção de benefícios de cunho previdenciário".
Nesse caso, a CTPS e o CNIS - Cadastro Nacional de Informações confirmam os vínculos de trabalho nas atividades de engenheiro químico e de químico nos períodos de 1/2/80 a 10/12/86, de 27/10/87 a 3/9/90 e de 26/1/88 a 18/9/90. Essas atividades, desempenhadas até a edição da lei 9.035/95, foram consideradas especiais porque eram classificadas como insalubres pelo decreto 53.831/64, código 2.1.1. e 2.1.2. e pelo decreto 83.080/79, código 2.1.1.
A decisão concedeu a antecipação de tutela, determinando que o INSS reconheça e averbe, imediatamente, o tempo de serviço especial. A autarquia terá 15 dias para fornecer nova certidão ao professor, que recebeu assessoria jurídica do escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: 0033444-24.2012.4.01.3400
Veja a íntegra da sentença.
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