Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ admitiu o processamento de Rcl contra decisão do colégio recursal da 22ª circunscrição Judiciária de Itapetininga/SP, que julgou improcedente pedido de recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV em real.
A decisão também determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite nas turmas recursais dos juizados cíveis de SP, até o julgamento final da reclamação.
Ao ajuizar reclamação, o reclamante sustentou haver divergência entre a jurisprudência do STJ e a posição adotada pelo colégio recursal, no sentido de que não seriam possíveis compensações com reajustes salariais.
Esteves Lima constatou que, à primeira vista, a divergência está configurada. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a Lei nº 8.880, de 1994, obriga os estados e os municípios, não sendo compensáveis para os efeitos da conversão dos vencimentos e proventos em URV os posteriores reajustes destes".
O relator determinou ainda que o presidente do TJ/SP, o corregedor-geral de Justiça do estado e a presidência do colégio recursal do JEC de Itapetininga/SP fossem comunicados sobre o processamento da reclamação e a suspensão dos processos idênticos.
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Processo relacionado: Rcl 13656
Confira a decisão.