A decisão vale até que o acordo seja analisado pela Corte, sem data definida. Ofício enviado pela Serasa à Presidência do TSE pretendia firmar o acordo para obter informações sobre nome do eleitor, número de inscrição e do CPF e dados relativos a óbitos, dados armazenados no cadastro eleitoral.
De acordo com o despacho da ministra Laurita Vaz, corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral havia se manifestado favorável à possibilidade de atendimento do pedido.
Segundo a ministra, então, não existiria "óbice ao fornecimento de relação contendo o nome do eleitor, número de inscrição e informações a respeito de óbitos, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral".
Após a notícia do acordo ser amplamente divulgada pela mídia, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou desconhecer o contrato e já havia se posicionado a favor da suspensão do mesmo. Para ela, apesar de o cadastro ficar sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, ele "é patrimônio do povo brasileiro".
A ex-corregedora-Geral da Justiça Eleitoral ministra Nancy Andrighi afirmou, em coluna da Folha de S.Paulo nesta sexta-feira, que a presidente do TSE sabia do acordo firmado entre o tribunal e a Serasa. De acordo com o matutino, Nancy teria enviado ofício a todos os ministros do TSE rebatendo a acusação de que seria a responsável pela decisão que liberou as informações.
Segundo a Folha, a ex-corregedora teria afirmado que houve falha de comunicação entre o diretor-Geral e a presidente da Corte, responsáveis por acatar ou não o pedido da empresa.
Acordo
Conforme o contrato, a empresa, que gerencia cadastro de consumidores inadimplentes, teria acesso a dados cadastrais de 141 milhões de eleitores. Em troca, seriam emitidos a funcionários do tribunal certificados digitais de acesso a processos judiciais. O acordo foi assinado pela então corregedora-Geral de Justiça, Nancy Andrighi, e mantido por Laurita Vaz.
A Serasa Experian divulgou nota informando que não recebeu a base de dados do TSE e nem receberá, uma vez que as informações obtidas pela empresa através do convênio "são públicas e de natureza cadastral", podendo ser acessadas no site do TSE por qualquer interessado.