O texto substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10) prevê em seu art. 12 que os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, se posiciona contrário à instituição da ordem cronológica e diz que esse critério "parece ser um equivoco".