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Ordem cronológica para julgamento é um "equívoco" para Ricardo Lewandowski

O art. 12 do substitutivo ao novo CPC prevê que os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

9/8/2013

O texto substitutivo ao novo CPC (PL 8.046/10) prevê em seu art. 12 que os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, se posiciona contrário à instituição da ordem cronológica e diz que esse critério "parece ser um equivoco".

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