Migalhas Quentes

Conar recomenda sustação de campanhas da Oi

Advertência diz respeito às campanhas "Fale por apenas R$ 0,10 por dia" e "Ganhe bônus todo mês até R$ 3.000".

2/8/2013

A 6ª câmara do Conar recomendou a sustação das campanhas da Oi "Fale por apenas R$ 0,10 por dia" (representação 160/13) e "Ganhe bônus todo mês até R$ 3.000" (representação 161/13). A advertência se deu após a TIM denunciar as peças publicitárias, alegando que elas não informavam expressamente as condições das promoções.

Ao analisar a denúncia, os conselheiros acolheram o argumento da TIM, levando em consideração que esses tipos de promoção exigem assinatura de outro serviço, gasto mínimo, fidelidade ou compra de determinado produto.

O CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Conar recomenda sustação de aplicativo de cantadas em fanpage da Yamaha

27/7/2013
Migalhas Quentes

Conar expede recomendações a Oi, Shell e Nutralogistic

22/7/2013
Migalhas Quentes

Conar recomenda suspensão da campanha “NET- depois do nosso líder, a gente também faz”

17/6/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024