A 6ª câmara do Conar recomendou a sustação das campanhas da Oi "Fale por apenas R$ 0,10 por dia" (representação 160/13) e "Ganhe bônus todo mês até R$ 3.000" (representação 161/13). A advertência se deu após a TIM denunciar as peças publicitárias, alegando que elas não informavam expressamente as condições das promoções.
Ao analisar a denúncia, os conselheiros acolheram o argumento da TIM, levando em consideração que esses tipos de promoção exigem assinatura de outro serviço, gasto mínimo, fidelidade ou compra de determinado produto.
O CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".