A presidente Dilma sancionou, sem vetos, a lei 12.845, que determina que atendimento obrigatório e integral dos hospitais da rede do SUS a vítimas de violência sexual. A lei foi publicada no DOU desta sexta-feira, 2, e passa a vigorar decorridos 90 dias.
Além do atendimento imediato, os hospitais também deverão oferecer o serviço de "profilaxia da gravidez" e fornecer "informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis", cabendo ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificar o agressor.
A permissão para realizar processos que impedem a gravidez foi a parte do texto mais criticada por entidades religiosas, que acreditam que a medida irá facilitar o aborto.