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Bens de choperia devem ser consultados para quitação de dívida trabalhista

A trabalhadora obteve na JT, com o auxílio do departamento Jurídico do Sinthoresp, a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais e do FGTS, seguro-desemprego e horas extras.

1/8/2013

A 15ª turma do TRT da 2ª região determinou a expedição de ofícios eletrônicos para a consulta dos bens da Choperia e Restaurante H2O e de seus sócios a fim de que sejam penhorados para quitação de dívida trabalhista com uma ex-empregada do estabelecimento.

A trabalhadora obteve na JT, com o auxílio do departamento Jurídico do Sinthoresp, a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais e do FGTS, seguro-desemprego e horas extras. Além de valores referentes ao plano de saúde, à taxa de manutenção do uniforme, ao salário família e ao vale transporte.

Ao requerer no processo expedição de ofício para realizar uma nova consulta, a trabalhadora teve negado o pedido pela 65ª vara do Trabalho de SP, sob alegação de que a tentativa de localização de bens já havia ocorrido no decorrer do processo. Inconformada, a ex-empregada impetrou um agravo de petição no TRT da 2ª região uma vez que a última consulta aos órgãos públicos ocorreu há três anos.

Segundo entendimento dos desembargadores, o pedido da trabalhadora para a nova consulta é procedente, já que desde a última tentativa os sócios da empresa podem ter adquiridos bens que possam ser utilizados para a quitação da dívida trabalhista. "O transcurso de quase três anos entre a última tentativa infrutífera de bloqueio eletrônico de valores e o novo requerimento pode representar mudança na situação patrimonial dos devedores, o que significa que poderá ocorrer êxito em nova tentativa de constrição de valores", explicam os magistrados.

Desta forma, a 15ª turma do TRT da 2ª região determinou que sejam feitas as novas consultas junto ao Detran, à Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de SP e ao sistema on-line do Bacen para a localização de possíveis bens da empresa e de seus sócios para penhora ou o bloqueio de ativos financeiros que possam servir para a quitação da dívida trabalhista.

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