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OAB pede que STF revogue liminar que suspendeu os novos TRFs

Conselho Federal requisitou, ainda, participação como amicus curiae em ADIn e improcedência da ação.

1/8/2013

Nesta quarta-feira, 31, o Conselho Federal da OAB protocolou, no STF, pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida por Joaquim Barbosa, que suspende os efeitos da EC 73/13, que criou quatro novos TRFs. Requisitou, também, sua admissão como amicus curiae na ADIn 5017, em que a medida cautelar foi concedida.

Segundo pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do Supremo padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.

Liminar

Em 18/7, JB acolheu pedido liminar feito pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais na ADIn 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs. Segundo a Associação, "embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário".

Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. "Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’", afirma a OAB.

Pertinência temática

Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da EC 73/13 é a criação dos novos TRFs, o que não se enquadraria nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores Federais desenvolvam suas atividades no âmbito da JF.

"A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB", afirmou Marcus Vinicius.

O Conselho Federal defendeu, ainda, que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/13. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu, ainda, que a ação seja declarada improcedente pelo STF.

Confira a íntegra do pedido.

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