A 1ª câmara do TRT da 12ª região confirmou decisão do juiz da 2ª vara do Trabalho de Rio do Sul, que condenou o autor de uma ação trabalhista ao pagamento de pena por litigância de má-fé e multa por embargos protelatórios, fixada em 1% sobre o valor da causa.
Segundo os magistrados, não foram apresentadas novas provas que fornecessem condições para investigação ou mesmo fundamentação relativa à alegação de suspeição – onde o autor manifesta opinião de que o juiz teria facilidade em julgar, em audiência, ações improcedentes, e demonstrando hostilidade ao sindicato que o procurador representa, considerado por este último como injúria e desacato.
A relatora do caso, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, também propôs a responsabilização solidária do procurador, visto que a este “incumbia precipuamente não viabilizar esse tipo de atitude, por litigância de má-fé, visto serem os causídicos pessoas com bom nível de escolaridade, sendo correto presumir ter exata noção dos atos praticados e de suas consequências”. A magistrada, porém, não foi seguida pelos demais membros de câmara, configurando voto vencido.
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Processo : 1972-80.2012.5.12.0048