O jovem tinha a meta de mudar seu cargo atual de analista júnior para analista sênior. A demora na entrega gerou mal-estar entre ele e o empregador, uma vez que este havia custeado metade da importância paga, e exigia o certificado para manter o rapaz no cargo ao qual foi promovido.
Em 1ª instância, a indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. O autor recorreu pleiteando que se majorasse o valor.
A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo, ponderou que é incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos morais ao autor, já que não houve sequer recurso da parte ré.
"A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988", asseverou.
-
Processo: 0121402-94.2010.8.19.0001
Veja a íntegra do acórdão.