O plenário do CNMP decidiu demitir o procurador de Justiça do MP/MS Miguel Vieira, devido ao seu suposto envolvimento em esquemas ilícitos. A pena foi aplicada como medida disciplinar aos crimes de tráfico de influência, improbidade administrativa e revelação de segredo que conheça em razão do cargo ou função.
Segundo o conselheiro Adilson Gurgel de Castro, relator do processo, a investigação comprovou que, entre 2008 e 2010, Miguel Vieira recebeu, devido a sua função, R$ 300 mil mensais em troca de acobertar práticas ilícitas do então prefeito do município de Dourados, Ari Artuzzi, como fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha.
Escutas e vídeos, autorizados judicialmente, e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto procurador-Geral de Justiça do MS, interferiu no trabalho de membros do MP com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência (art. 332 do CP). Além disso, como recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa (art. 9º, "caput", c.c. art. 11, ambos da lei 8.429/92).
Dessa forma, o relatório final da comissão processante pediu a aplicação da penalidade de demissão do serviço público, que foi acolhido pelo conselheiro. A decisão foi por maioria e seguiu voto do relator.
O processo será enviado ao procurador-Geral de Justiça do MP/MS, para propositura da ação civil para apuração de improbidade administrativa e perda do cargo.
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Processo: 0.00.000.001207/2012-43
Veja aqui a íntegra da decisão.