Em reunião realizada nesta quarta-feira, 24, a 7ª câmara do Conar expediu recomendação para que a Mastercard altere propaganda em que torcedores assistem a um jogo de futebol em aparelho de televisão portátil fixado no para-brisa de um táxi.
A advertência do Conselho foi dada após consumidora enviar reclamação lembrando que a resolução 242/07 do Contran proíbe a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento na parte dianteira interna de carros.
Ao analisar a representação 116/13, os conselheiros concordaram, por unanimidade, que a peça publicitária estava em desacordo com a resolução citada e votaram pela alteração do conteúdo veiculado.
Imagina a festa
Na mesma reunião, a representação 121/13, referente ao anúncio "Imagina virar sócio do seu time. Imagina a festa.", da Brahma, também foi analisada. Os conselheiros recomendaram a alteração da propaganda.
A advertência foi dada, pois o anúncio, afixado em ponto de ônibus, possui selo do "Movimento por um futebol melhor", sendo que mensagens veiculadas em mídia exterior devem, segundo os termos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, conter apenas a embalagem do produto, sua marca e/ou slogan e a clausula de advertência - como "beba com moderação", "se beber não dirija".