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CNJ nega liminar e expediente no TJ/SP se encerrará às 19h

De acordo com a decisão do conselheiro, o comunicado segue o horário de atendimento ao público adotado pelos tribunais brasileiros nos seus respectivos âmbitos.

24/7/2013

O conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, indeferiu a liminar em pedido de providências que requeria a suspensão da eficácia do comunicado do TJ/SP, informando que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 hs, ainda que haja fila ou vista no balcão, bem como que a partir de 29 de julho não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem na fila.

De acordo com a decisão do conselheiro, o comunicado segue o horário de atendimento ao público adotado pelos tribunais brasileiros nos seus respectivos âmbitos, sendo certo que o seu término às 19 horas é plenamente razoável no sentido de satisfazer a demanda do público.

O horário estipulado se coaduna, inclusive, com recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de medida cautelar, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao 'público até 18 hs, no mínimo', afirma.

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