Migalhas Quentes

Dona de cachorro que sofreu corte em tosa será indenizada

Indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.

20/7/2013

Cliente que mandou o cachorro para a petshop e recebeu o animal de estimação machucado e com a tosa inacabada será indenizada em R$ 1,5 mil, a título de danos morais. Os magistrados da 1ª turma Recursal dos JECs do RS entenderam que o valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em primeira Instância, o valor indenizatório foi fixado em R$ 622,00.

A autora ajuizou ação indenizatória em face do petshop, narrando que, em 18/01/12, em torno de 14h, encaminhou seu cão, de nome Peter, para tosa no estabelecimento réu. Disse que seu cachorro retornou às 23h, apresentando vários arranhões e cortes no pescoço e na orelha esquerda. Acrescentou ainda que só foi realizada metade da tosa.

No dia seguinte, um empregado da empresa foi até a sua residência com a intenção de buscar o cão para conclusão do trabalho, mas a autora disse que não deixou a fim de evitar o surgimento de novas lesões em seu animal de estimação. Segundo ela, o corte no pescoço deixou em carne viva o tecido interno. Em função disso, alegou que o cão contraiu miíase cutânea (bicheira). A autora requereu a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia gasta com medicamentos (R$ 46,14) e, também, indenização por danos morais.

No 10° JECível de Porto Alegre, a juíza leiga Silvana Lectzow dos Santos deferiu o pedido. "É evidente que a dor de ver seu animal de estimação, do qual é única dona, sofrer lesões em decorrência da má prestação do serviço levado a efeito pelo réu supera mero dissabor cotidiano e acarreta abalo moral passível de indenização", disse.

A julgadora fixou o pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 622,00, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês.

Inconformada, a parte autora recorreu. Na 1ª turma Recursal Cível, a juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora, considerou que o montante da indenização deveria ser majorado para R$ 1,5 mil. O valor fixado não pode ser tão baixo, a ponto de não coibir a reiteração da conduta, e nem tão alto, a ponto de causar enriquecimento sem causa, afirmou a relatora.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dona de cão eletrocutado receberá dano moral

16/2/2012
Migalhas Quentes

TJ/DF – Pet shop é condenada por deixar animal fugir e ser atropelado

25/1/2010

Notícias Mais Lidas

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Beca fedida, álcool no pão, Fonfon e “Perdeu, mané” no Minuto Migalhas

19/7/2024

TJ/SP: Jogador é banido do "Dragon Ball Legends" por uso de IA

19/7/2024

Uber deve reativar cadastro de motorista bloqueado por investigação criminal

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024

De boas intenções, os contratos andam cheios

19/7/2024

A ANPD no banco dos réus

19/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024