Migalhas Quentes

Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá podem usar marca "Legião Urbana"

Familiares de Renato Russo impediam uso da marca.

19/7/2013

A Justiça do RJ concedeu liminar aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá outorgando o direito de utilizar a marca Legião Urbana. Os ex-integrantes da banda de Brasília estavam impedidos de usar a marca por determinação dos familiares de Renato Russo.

Os músicos já declararam que não existe possibilidade alguma de volta da Legião Urbana como banda. "A Legião Urbana éramos nós dois e o Renato. E a gente tinha combinado que se saísse um de nós três e entrasse uma outra pessoa, então não seria mais a Legião Urbana", comentaram.

O processo é conduzido pelos advogados Fábio Pereira e Mauricio Maleck, do Veirano Advogados. Na ação, eles alegam que havia abuso do direito sobre a marca, uma vez que os autores, juntamente com Renato Russo, eram titulares dos direitos sobre toda obra artística da banda, inclusive autorais, não havendo motivos para não poderem usar a marca.

De acordo com a decisão, "é extreme de dúvidas que o trabalho musical da banda nos seus 12 anos de existência, coube aos três integrantes originais do grupo, os autores e o falecido Renato Russo, e impedir que os requerentes se utilizem da marca 'Legião Urbana' significa, em última análise, dificultar o desempenho de suas atividades profissionais, em afronta ao disposto no art. 5º, XXVII da Constituição Federal".

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Chega ao fim no STJ discussão sobre adaptação da música Faroeste Caboclo

23/9/2008
Migalhas Quentes

STJ - Editora Tapajós não pode, ainda, impedir adaptação de Faroeste Caboclo

1/2/2007

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025