A venda e o consumo de cerveja no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha serão restritos aos eventos esportivos organizados pela Fifa. A decisão é da 9ª vara Cívil de Brasília/DF.
O Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03) proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros durante competições oficiais. A proibição foi flexibilizada com a promulgação da lei geral da copa (lei 12.663/12), que permite a comercialização e venda nos estádios para atender ao pedido da Fifa. A lei diz que o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e, em breve, a Copa do Mundo 2014.
Entenda o caso
Em maio, a empresa Parlamento Restaurante Ltda entrou com uma ação contra a CBF. A empresa alegou ter firmado contrato com a FBF - Federação Brasiliense de Futebol para fornecer bebidas e comidas no Estádio Nacional de Brasília em qualquer evento realizado pela FBF. Argumentou que, nos dias 10/5 e 26/5 seriam realizadas duas partidas de futebol, uma pela série A do campeonato brasiliense, organizada pela FBF, e outra pelo campeonato brasileiro de futebol, organizado pela CBF. Tais seriam "jogos testes" antecedentes à realização da Copa das Confederações.
A empresa também alegou que a CBF proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, deste modo, requereu a antecipação de tutela para que a requerida fosse impedida proibir a venda de cerveja no Mané Garrincha, nos citados "jogos testes". O pedido antecipatório de tutela foi deferido.
Diante disso, o MP entrou com recurso contra a decisão, alegando que a permissão é temporária é só valia para os eventos organizados pela Fifa, por isso, os demais jogos deveriam seguir o Estatuto do Torcedor.
Segundo a juíza Grace Correia Pereira "a abrangência da antecipação de tutela deferida diz respeito somente aos "jogos teste", e atualmente não há qualquer evento futebolístico a ser realizado no Estádio Nacional de Brasília desta categoria".
Sobre o recurso do MP, a juíza diz que visto que tais jogos já ocorreram, a decisão não pode ser revogada, conforme requerido pelo Ministério Público.
"Cumpre ressaltar, ademais, que o instrumento particular de prestação de serviços entabulado entre a Federeção Brasiliense de Futebol e a requerente se limita aos eventos realizados pela Federeção Brasiliense de Futebol. Assim sendo, outros eventos realizados pela CBF que eventualmente não tenham o envolvimento da Federeção Brasiliense de Futebol não estariam incluídos no objeto deste contrato", conclui.
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Processo: 0018036-67.2013.8.07.0001
Confira a íntegra da decisão.