A lei 12.529/11, que dispõe sobre a defesa de concorrência, entrou em vigor em 29 de maio de 2012. Após um ano vigente, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, apresentou ao Senado um balanço sobre a atuação do Conselho nesse período. Entre as informações divulgadas está o número de processos administrativos julgados, tempo de tramitação, a arrecadação ano a ano e a classificação quatro estrelas que o novo Cade recebeu da revista britânica Global Competition Review.
Um dos pontos destacados pelo presidente do Conselho e por senadores em relação a essa legislação está relacionado aos limites de faturamento exigidos para a análise dos atos de concentração pelo Conselho. Antes, eram analisadas operações em que ao menos uma das empresas envolvidas tinha faturamento anual de R$ 400 mi ou mais. A lei 12.529/11 aumentou o limite para R$ 750 mi e estabeleceu um piso de R$ 30 mi para a outra empresa participante do negócio.
"Antes da nova lei, mesmo que um grupo com faturamento de R$ 400 milhões comprasse um ativo insignificante, o negócio devia passar pelo Cade. Hoje operações de pequena expressão e sem potencial anticompetitivo não são mais necessariamente submetidas à entidade", explicou Vinícius de Carvalho.
Confira a íntegra do balanço apresentado.