O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na última sexta-feira, 12, permitindo o retorno de procuradora da Fazenda Nacional ao cargo de assessora no TRF da 2ª região. A liminar suspende a decisão do conselheiro José Lúcio Munhoz, do CNJ, que determinou o afastamento dos procuradores que atuam em gabinetes de juízes no TRF até análise do mérito do caso.
Mendes considerou que a decisão do CNJ criou uma instabilidade institucional para o TRF: “A seguir o raciocínio contido na decisão impugnada, todos seriam suspeitos a priori, levando-se a concluir pela supressão de qualquer assessoria, o que não se coaduna com o sentido da função administrativa e da própria legislação e Constituição, que se pauta pela diretriz da confiança (limitada e controlada) nos servidores públicos (de cargos de provimento efetivo e de cargos de livre nomeação e exoneração).”
A decisão do ministro também ressalta que “há periculum in mora inverso, pois tanto a imagem do TRF da 2ª região, e da própria servidora, quanto o regular funcionamento das atividades do Tribunal podem ser prejudicados por medidas como essa”.
A Ajufe é autora do MS (32.189) pedindo que o STF suspendesse a decisão do CNJ e definisse que órgão administrativo não pode interferir na discricionariedade administrativa de cada tribunal.
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Processo Relacionado : MS 32.189
Veja íntegra da decisão.