O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, mudanças nas regras para escolha do suplente de senador e o texto seguiu para análise da Câmara.
Com a aprovação de um substitutivo do senador Francisco Dornelles, relator, à PEC 11/03, os senadores devem reduzir de dois para um o número de suplentes e é proibida a eleição para o cargo de cônjuge ou parente consanguíneo, até 2º grau ou por adoção, do titular do mandato.
Os suplentes em exercício do mandato na Casa criticaram o trecho do projeto que transformava o suplente em um substituto temporário do titular, sem direito a ocupar definitivamente o mandato em caso de vacância.
Os senadores então concordaram em retirar esse ponto do texto, mantendo a regra atual que possibilita ao suplente assumir o mandato definitivamente em casos como morte ou renúncia do titular.
Com a alteração, não poderão ser escolhidos para suplente na chapa do candidato a senador pais, cônjuges, filhos, irmãos, sogros, genros, noras e cunhados (as) do titular.
As mudanças não valem para senadores e suplentes eleitos em 2006 e 2010.