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PL do Ecad segue para sanção de Dilma

Plenário do Senado rejeitou emenda que isentaria de cobrança sobre o uso de obras musicais os eventos filantrópicos ou de utilidade pública.

11/7/2013

O plenário do Senado rejeitou emenda aprovada pela Câmara ao PLS 129/12 que regulamenta a arrecadação e distribuição de direitos autorais. A alteração feitos pelos deputados isentaria de cobrança sobre o uso de obras musicais os eventos filantrópicos ou de utilidade pública. De acordo com o autor da emenda, deputado Nilson Leitão, "o Ecad impede eventos de igrejas e outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais".

O relator, Humberto Costa, apresentou o parecer contrário, por considerar o dispositivo inconstitucional. Ele citou dispositivo da CF segundo o qual “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Na avaliação do parlamentar, o direito exclusivo que a CF concede aos autores não pode ser desconsiderado por força de lei, tal como disposto pela emenda.

Agora o projeto segue para sanção presidencial.

Alterações

Entre as principais mudanças do PL estão a diminuição da taxa de administração do Ecad e do mandato dos dirigentes das associações. Confira:

- Taxas menores: diminuição da taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15%. Essa transição deverá ocorrer em quatro anos.

- Cadastro: as associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas.

- Arrecadação e destinação: divulgação de informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recai o pagamento de direitos autorais. Também define a aplicação de multas de 10% a 30% do valor que deveria ser originalmente pago originalmente.

- Mandatos: o mandato dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução com nova eleição. Cada titular de direitos autorais poderá participar de apenas uma associação.

As novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.

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