CADE só vai avaliar casos de concentração de quem fatura pelo menos R$ 400 milhões no Brasil
Súmula que esclarece a questão é a primeira emitida pelo órgão, que existe desde 1962
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão vinculado ao Ministério da Justiça), publicou uma súmula para definir os critérios mínimos para os atos de concentração que serão objeto de análise.
Segundo o documento, para que o órgão aprecie o caso será preciso que uma das empresas participantes de qualquer agrupamento societário (principalmente fusão e aquisição) tenha registrado faturamento bruto anual de pelo menos R$ 400 milhões, sendo que esse valor precisa ter sido apurado exclusivamente no território brasileiro.
De acordo com o especialista, o CADE acabava ficando sobrecarregado, o que atrapalhava a tramitação dos processos.
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