Migalhas Quentes

STJ suspende ações contra Gol por dívidas da Varig

Decisão é do ministro Marco Buzzi, da 2ª seção do STJ.

5/7/2013

O ministro Marco Buzzi, da 2ª seção do STJ, concedeu liminar para sobrestar ação trabalhista movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas (Grupo Gol) e, ainda, designar o juízo de Direito da 1ª vara Empresarial do RJ para resolver, em caráter provisório, medidas urgentes relativas às dívidas da Varig.

A decisão foi dada em conflito de competência suscitado pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes e pela VRG, entre aquele juízo (no qual se processa a recuperação judicial da Varig) e o juízo da 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, onde tramita a ação trabalhista.

A VRG alegou que arrematou judicialmente a UPV - Unidade Produtiva Varig e que constava expressamente no edital que "a transferência patrimonial não consentiria na assunção do passivo da Varig". Pediu, liminarmente, o sobrestamento das ações que tramitam nos juízos referidos, bem como a designação da vara empresarial para a apreciação das questões urgentes.

Segundo o pedido, os dois juízos têm reconhecido a sucessão da Varig na obrigação de honrar títulos executivos contra a Varig.

Competência

De acordo com o ministro Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a competência para processar e julgar execuções trabalhistas e de outra natureza, propostas contra a Varig e a VRG Linhas Aéreas, pertence ao juízo universal, "haja vista que, quando da homologação da arrematação judicial, foi ressalvado que a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante".

Marco Buzzi afirmou que o periculum in mora (risco de dano em razão da demora) está presente no caso, pois, segundo ele, constam no processo informações e documentação indicando que foram determinados atos executivos, inclusive a constrição de ativos da VRG.

Diante disso, o ministro concedeu a liminar para sustar a ação trabalhista. O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª seção do STJ.

Processo relacionado: CC 128675

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Julgamento de recurso sobre indenização à Varig é suspenso por pedido de vista

9/5/2013
Migalhas Quentes

Afastada responsabilidade solidária da VRG por dívidas da Varig

23/3/2013
Migalhas Quentes

TST isenta Varig Log de dívidas trabalhistas da Varig

9/11/2012
Migalhas Quentes

Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig

6/1/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024