Migalhas Quentes

Portaria altera regras de aplicação de recursos em ações de saneamento do PAC

Especialista em Direito do Saneamento Básico opine sobre novas regras.

29/6/2013

Foi publicada no DOU da última quarta-feira, 26, a portaria 180 do Ministro das Cidades, alterando as regras de aplicação de recursos do OGU - Orçamento Geral da União nas ações e programas de saneamento básico do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Com a mudança, passa a se permitir que serviços de saneamento básico sob a gestão privada, em virtude de contrato de concessão, inclusive sob a modalidade de PPP, possam receber recursos do OGU, o que antes era vedado. 

A regra anterior, repetida na portaria 164 do Ministro das Cidades, publicada em abril último, era a de que quando um serviço de saneamento básico passasse para a gestão privada ele não se tornava elegível para receber recursos do OGU e, ainda, os repasses pactuados seriam suspensos, com auditoria nas obras realizadas. Caso houvesse obras não funcionais, o seu respectivo valor deveria ser devolvido ao Governo Federal. Com a mudança, estas regras, em vigor há mais de dez anos, foram revogadas. 

Segundo Wladimir António Ribeiro, advogado especializado em direito do saneamento básico do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, “com a mudança deverão se viabilizar diversos projetos de investimentos em saneamento básico, aos moldes do que foi recentemente contratado na Região Metropolitana de Recife, onde se prevê investimentos em esgotamento sanitário em valor superior a 4,5 bilhões de reais”. 

Ainda segundo Ribeiro, os prejudicados serão os municípios que tentam renovar suas concessões com as companhias estaduais de saneamento exigindo um pagamento, como é o caso de Salvador, que exige uma contraprestação em dinheiro para renovar seu contrato com a Embasa, a empresa estadual de saneamento básico do Estado da Bahia: “Os Municípios que insistirem nessa postura ficarão impossibilitados, legalmente, de receber recursos do orçamento da União para saneamento básico, porque a regra é a de que todos os recursos do saneamento devem ser aplicados na universalização dos serviços, não podendo servir de receita para pagamento de dívidas ou outras despesas ou investimentos municipais”.

 

_________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025