Migalhas Quentes

Portaria altera regras de aplicação de recursos em ações de saneamento do PAC

Especialista em Direito do Saneamento Básico opine sobre novas regras.

29/6/2013

Foi publicada no DOU da última quarta-feira, 26, a portaria 180 do Ministro das Cidades, alterando as regras de aplicação de recursos do OGU - Orçamento Geral da União nas ações e programas de saneamento básico do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento. Com a mudança, passa a se permitir que serviços de saneamento básico sob a gestão privada, em virtude de contrato de concessão, inclusive sob a modalidade de PPP, possam receber recursos do OGU, o que antes era vedado. 

A regra anterior, repetida na portaria 164 do Ministro das Cidades, publicada em abril último, era a de que quando um serviço de saneamento básico passasse para a gestão privada ele não se tornava elegível para receber recursos do OGU e, ainda, os repasses pactuados seriam suspensos, com auditoria nas obras realizadas. Caso houvesse obras não funcionais, o seu respectivo valor deveria ser devolvido ao Governo Federal. Com a mudança, estas regras, em vigor há mais de dez anos, foram revogadas. 

Segundo Wladimir António Ribeiro, advogado especializado em direito do saneamento básico do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, “com a mudança deverão se viabilizar diversos projetos de investimentos em saneamento básico, aos moldes do que foi recentemente contratado na Região Metropolitana de Recife, onde se prevê investimentos em esgotamento sanitário em valor superior a 4,5 bilhões de reais”. 

Ainda segundo Ribeiro, os prejudicados serão os municípios que tentam renovar suas concessões com as companhias estaduais de saneamento exigindo um pagamento, como é o caso de Salvador, que exige uma contraprestação em dinheiro para renovar seu contrato com a Embasa, a empresa estadual de saneamento básico do Estado da Bahia: “Os Municípios que insistirem nessa postura ficarão impossibilitados, legalmente, de receber recursos do orçamento da União para saneamento básico, porque a regra é a de que todos os recursos do saneamento devem ser aplicados na universalização dos serviços, não podendo servir de receita para pagamento de dívidas ou outras despesas ou investimentos municipais”.

 

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