O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é obrigatória a nomeação de juiz que figurou por três vezes consecutivas ou alternadas em lista de promoção por merecimento. A decisão foi tomada no julgamento de mérito MS 31375 impetrado pelo juiz do Trabalho, Donizete Vieira da Silva.
A medida contesta decreto da presidente da República que nomeou, mediante promoção por merecimento, o juiz titular da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, para o cargo de juiz do TRT da 2ª região. Segundo o impetrante, seu nome figurara por 3 três vezes consecutivas na lista tríplice formalizada pelo TRT da 2ª região, o que lhe dá "direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República".
No dia 28/5, a ministra Cármen Lúcia, relatora, deferiu liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto presidencial e, "consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos".
Em novo julgamento, o Tribunal concedeu a ordem, confirmando a liminar da ministra Cármen Lúcia, no sentido de considerar nulo o decreto presidencial que nomeou outro magistrado para a vaga no TRT da 2ª região, de forma que seja devolvido o ato para que a Presidência da República nomeie o juiz Donizete Vieira da Silva para a vaga em questão.
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Processo relacionado: MS 31375