Migalhas Quentes

Processo não pode ser extinto por desistência do autor quando há discordância do réu

Decisão determinou retorno dos autos ao tribunal de origem.

21/6/2013

A 3ª turma do STJ deu provimento ao REsp interposto por empresa que reivindicava a não extinção de processo em razão da desistência de autora da ação, após manifestação de discordância do réu. Segundo a decisão, o processo "não pode ser entendido simplesmente como um modo de exercício de direitos pelo autor, mas como um instrumento do estado para o exercício de uma função sua, qual seja, a jurisdição".

A recorrida, uma empresa de gás, ajuizou ação de revisão contratual, no entanto, requereu a extinção do processo. A ré, uma financeira, então manifestou discordância, que foi considerada destituída de fundamento razoável pelo juízo de 1º grau, que decidiu pela extinção da matéria sem resolução de mérito.

Não contente com a sentença, a financeira interpôs recurso sob a alegação de que é "imprescindível a concordância do réu com o pedido de desistência da ação feito pelo autor, após a contestação, para que possa haver homologação e extinção do processo sem resolução do mérito". Contudo, a sentença foi mantida pelo TJ/RS, sendo reformado apenas o valor dos honorários. A empresa ré então recorreu ao STJ reafirmando os argumentos até então apresentados.

Ao analisar a matéria, a ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a desistência da ação pelo autor depende do consentimento do réu "porque ele também tem direito ao julgamento de mérito da lide". Entendeu, ainda, que na ação em questão, a recorrente não ofereceu resistência "destituída de fundamento razoável", pois a discordância foi fundamentada no direito ao julgamento de mérito da demanda, o que "possibilitaria a formação da coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação com idênticos fundamentos".

Concluiu, então, não ser possível a extinção do processo sem resolução de mérito e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024