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OAB entrega lista de reivindicações a presidente do STJ

Entre os assuntos tratados no documento, está a admissão de HC pelo STJ.

21/6/2013

Nesta quinta-feira, 20, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, reuniu-se com o presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Durante o encontro, uma pauta de reivindicações com foco no aprimoramento das prerrogativas dos advogados no atendimento prestado aos profissionais por algumas turmas e ministros da Corte foi entregue a Fischer

Entre os assuntos tratados no documento, está o pedido para que o HC volte a ser admitido pelo STJ. Atualmente, a medida não vem sendo admitido quando há um recurso ordinário cabível, conforme entendimento jurisprudencial da Corte. Com isso, se um cidadão está preso por determinação de um TJ, é preciso interpor o recurso contra a decisão do próprio tribunal.

"Em havendo uma prisão ilegal, o cidadão ficará preso indevidamente, por conta dessa situação burocrática, de quatro a seis meses. A Constituição diz que a liberdade é fundamental e o habeas corpus é um direito constitucional. Não pode um entendimento jurisprudencial do STJ diminuir o seu alcance", acrescentou.

Outro ponto da lista é o não recebimento de advogados em audiência por parte de alguns ministros da Corte. Para Marcus Vinicius, é inadmissível que qualquer juiz deixe de receber advogados, em descumprimento à lei 8.906/94.

Sustentação oral

Outras postulações da advocacia foram a inclusão em pauta de julgamento dos agravos regimentais e dos embargos de declaração e a admissão de sustentação oral por parte do advogado nos agravos regimentais que discutam o mérito do recurso especial.

"Como hoje a oportunidade de sustentar não existe, os advogados são obrigados a procurar ministro a ministro para entregar memoriais nos gabinetes. Permitir a sustentação oral no agravo regimental facilitaria o trabalho do profissional, que poderia defender as razões do agravo para toda a turma", acrescentou Marcus Vinicius.

Outros pleitos formulados são a liberação do voto do relator após pedido de vista e o lançamento do resultado do julgamento logo após a proclamação, na sessão

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