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Tribunal de arbitragem da OAB/SP ganha comitê gestor e novo regulamento

Tribunal passa a se chamar “Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP”

20/6/2013

O Conselho Seccional da OAB/SP aprovou na última sessão, realizada em 17/6, a criação de um comitê gestor, novo regulamento e alteração do nome do Tribunal de Arbitragem das Sociedades de Advogados, que passou a ser designado como Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP. “Com as alterações promovidas no Regulamento e com a criação de um órgão especialmente dedicado à gestão da Câmara de Arbitragem, a OAB/SP contribui para que as disputas envolvendo advogados e sociedades de advogados continuem a ser resolvidas de forma rápida, técnica e discreta, dentro da casa dos advogados por arbitragem, mediação ou conciliação”, explica Flávio Pereira Lima, coordenador da câmara.

Para a conselheira e presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP, Clemencia Beatriz Wolthers, a câmara tem duas grandes vantagens: "a celeridade com que resolve os conflitos entre sócios, por contar com árbitros que são advogados e têm familiaridade com as questões trazidas, especialmente às voltadas à saída de sócio de uma sociedade, e os valores cobrados, que estão bem abaixo dos praticados por outras câmara arbitrais no mercado”.

De acordo com Lima, o procedimento nos casos de mediação e conciliação é muito mais simples. Basta um mero requerimento à câmara de Arbitragem para que a outra parte seja notificada e para que advogados especializados sejam indicados por ela para atuar ativamente na busca de uma solução amigável entre as partes. Esse é o meio mais eficiente e adequado para a resolução desse tipo de conflito.

E, quando não houver acordo possível, a parte interessada pode apresentar um requerimento à câmara para instauração de um procedimento arbitral. “A partir daí, as partes indicam árbitros independentes e imparciais que formarão o Tribunal Arbitral responsável pelo julgamento da controvérsia. A opção pela arbitragem confere aos árbitros a jurisdição para resolver a controvérsia por meio de uma sentença arbitral", explica Flávio.

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