A Defensoria Pública de SP ajuizou, na última segunda-feira, 21 HCs preventivos em favor de 92 pessoas e uma ACP, cuja liminar já foi negada, solicitando à Justiça que impeça as chamadas "prisões por averiguação" em manifestações populares, como as ocorridas em SP.
Os HCs preventivos foram ajuizados no TJ/SP, em face do comandante-Geral da PM e em favor de manifestantes detidos por policiais militares para averiguação, buscando que a situação não se repita. Os B.O.s posteriormente lavrados tinham "natureza não-criminal" e não apontavam qualquer delito.
A CF/88 assegura que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". A Defensoria pede, ainda, em cada HC, a extensão de eventual salvo-conduto para demais cidadãos e que os cidadãos detidos tenham acesso, ainda no local da detenção, a seu advogado ou defensor.
Por fim, pedem ainda que a Justiça determine que buscas pessoais sejam feitas apenas nos casos em que houver "fundado receio de porte de armas ou objetos ilícitos", conforme previsão do CPP.
A ACP, ajuizada perante vara da Fazenda Pública da capital, pedia a concessão de liminar que determine a proibição das citadas prisões, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada uma realizada. Pedia, ainda, o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a todos que tenham sido ou venham a ser presos para averiguação por até 12 horas, aumentando-se o valor em períodos superiores.
As ações foram ajuizadas pelos defensores Rafael Galati Sábio e Daniela Skromov de Albuquerque, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária.
Fonte: Defensoria Pública de SP