Migalhas Quentes

Justiça de MG proíbe protestos durante a Copa das Confederações

A ação foi ajuizada pelo Estado de MG para evitar manifestações, durante o torneio da Fifa, do SINDPOL - Sindicato dos servidores da Polícia Civil do Estado de MG e do SIND-UTE/MG - Sindicato dos trabalhadores em educação de MG.

15/6/2013

Estão impedidos protestos e manifestações que atrapalhem o trânsito no estádio do Mineirão e seu entorno durante a Copa das Confederações, que tem início neste sábado. A decisão é do desembargador Barros Levenhagen, da turma especializada da 1ª câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível do TJ/MG, em liminar concedida na última quinta-feira.

A ação foi ajuizada pelo Estado de MG para evitar manifestações, durante o torneio da Fifa, do SINDPOL - Sindicato dos servidores da Polícia Civil do Estado de MG e do SIND-UTE/MG - Sindicato dos trabalhadores em educação de MG. Os policiais civis estão em greve e os professores estaduais prometem paralisações ao longo do mês.

A decisão proíbe atos que embarguem as vias de acesso ao Mineirão, que sediará três partidas, e seu entorno, além das demais "regiões e logradouros públicos situados no território estadual". De acordo com a liminar, a determinação se estende a "todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos".

O desembargador Barros Levenhagen fixou ainda multa diária de R$ 500 mil para cada entidade sindical que descumprir a ordem e a outras entidades que aderirem à manifestação.

__________

TURMA ESPECIALIZADA DA 1ª CÂMARA UNIF. JURISP. CÍVEL

Cautelar Inominada 04708 - 0411481-04.2013.8.13.0000 Belo Horizonte;

Requerente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS;
Requerido(a)(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDPOL; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - SIND-UTE/MG; Relator - Des(a). Barros Levenhagen; Assunto – Despacho proferido pelo Des. Barros Levenhagem - Relator -

Defere a liminar para: 1) determinar que as rés se abstenham de praticar os atos enunciados em seus pronunciamentos,especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual; 2) determinar que esta proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais,apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais e, 3) fixar multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada entidade sindical, em caso de descumprimento da ordem, e a todas e quaisquer outras entidades que aderirem à manifestação, ordenando, desde logo, a utilização imediata do sistema de bloqueio on line (BACENJUD) em caso de descumprimento. Deixa de designar audiência de conciliação (...) dada a natureza cautelar da presente ação (...)

Manda intimar, com urgência, para cumprir a liminar e, em seguida, manda citar os requeridos para responder a ação. Após, manda remeter os autos à PGJ para parecer.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2013

Des. Barros Levenhagem - Relator

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024