Uma ex-funcionária do hipermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda receberá indenização de R$ 50 mil por danos morais, de acordo com decisão do TRT da 15ª região.
A trabalhadora ajuizou a ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando ter sofrido dispensa discriminatória após consultar o sindicato da categoria para reclamar o pagamento de horas extras e intervalos intrajornadas não pagos durante o período em que prestou serviços no departamento de recurso humanos.
A alegação foi comprovada pelo depoimento de uma testemunha, confirmando o ato discriminatório : “partir da primeira reclamação a depoente percebeu que o gerente passou a ignorar a autora e se tornou comum se dirigir à autora com tom de voz mais elevado”.
Segundo a desembargadora Maria Cecília Fernandes Alvares Leite, relatora da ação, “privar o trabalhador de reivindicar perante a empresa e o sindicato melhores condições de trabalho certamente é tirar dela parte de sua dignidade, além de atentar contra a efetivação dos direitos sociais, alçados pela CF à condição de direitos fundamentais”, comprovando, assim, o dano moral que havia sido negado em sentença.
Em relação aos danos materiais, o pedido foi indeferido, uma vez que a autora argumentou que o dano foi causado por não conseguir emprego nos seis meses seguintes à demissão, mas a relatora não viu nexo causal entre o fato de ela não ter conseguido outro emprego de imediato e a dispensa.
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Processo: 0000895–22.2010.5.15.0113 RO
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