Migalhas Quentes

Financiamento de aterros sanitários por meio da queima ou reutilização do biogás

8/11/2005


Financiamento de aterros sanitários por meio da queima ou reutilização do biogás

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, acaba de concluir e entregar relatório para o Ministério das Cidades sobre as questões jurídicas envolvidas no uso do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), criado pelo Protocolo de Kyoto, para empreendimentos de infra-estrutura sanitária, especialmente a construção, regularização, desativação ou reurbanização de lixões e aterros sanitários. O relatório faz parte do Projeto MDL da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do ministério, que se insere no Projeto de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS e conta com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e do Ministério do Meio Ambiente, em cooperação com o governo japonês.

O projeto pretende estudar, do ponto de vista técnico e econômico, as possibilidades de viabilização total ou parcial de aterros sanitários por meio da obtenção de recursos suplementares decorrentes da redução de emissões de gases de efeito estufa. Para isso, o Ministério das Cidades já selecionou, inicialmente, 30 (trinta) municípios brasileiros que farão objeto de estudo de viabilidade e de identificação do potencial de utilização da redução do gás metano gerado pela decomposição dos resíduos sólidos para viabilizar empreendimentos de infra-estrutura sanitária.

Com efeito, a partir da entrada em vigor do Protocolo de Kyoto e da vigência do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a redução de emissão de gases de efeito estufa pelos países em desenvolvimento pode ser certificada e se tornar objeto de comercialização para países desenvolvidos que têm metas de redução a cumprir. Uma vez que a queima ou reaproveitamento do biogás evita a dispersão do gás metano no ambiente, tal atividade poderia dar origem aos certificados de carbono, para os quais já existe um mercado internacional.

“Ainda que não venha a viabilizar totalmente a construção de um aterro ou a regularização de um lixão, a certificação da redução de emissões de gases de efeito estufa, segundo o MDL, poderá servir para tornar viáveis economicamente vários empreendimentos que ainda não tinham sido feitos por falta de recursos”, afirma a sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, Tatiana Cymbalista. “A certificação e comercialização dos créditos de carbono podem ser a solução para muitos municípios que têm um passivo ambiental no setor de limpeza urbana e não dispõem de recursos suficientes para realizar os empreendimentos de infra-estrutura nesta área”, observa a sócia.

___________

Fonte: Edição nº 178 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Mulher que engravidou por não ter laqueadura realizada receberá pensão

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024