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OAB pede por cumprimento da resolução que estabelece expediente de TJs

Os efeitos da resolução 130/11 foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida por Fux.

12/6/2013

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou ao ministro Luiz Fux que sejam retomados os efeitos da resolução 130/11, do CNJ, que estabelece o expediente mínimo dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

A determinação consta no art. 1º da resolução 130/11, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida por Fux, relator da ADIn 4598, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. O Conselho Federal da OAB, que é contrário à ação, já requereu o ingresso como amicus curiae.

"Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”, disse Marcus Vinicius em audiência com o magistrado.

Segundo o presidente da OAB, devido à liminar, alguns tribunais que já funcionavam em período integral, aproveitaram-se da liminar para diminuir o horário de funcionamento. "Isso é inaceitável. Um dos motivos para o atraso no julgamento de processos é o não funcionamento do Judiciário em dois turnos", ressaltou.

Fux explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar, até o julgamento definitivo da ADIn, os tribunais que seriam obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente, o que não justifica a tentativa de alguns TJs de reduzir a jornada. A pedido da OAB o ministro intercederá junto aos chefes dos TJs dos Estados para que não modifiquem o horário atendimento já em vigor nas serventias das cortes.

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