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STF analisa necessidade de advogado para interpor recurso em HC

A 2ª turma do STF decidiu enviar ao plenário, para que se unifique jurisprudência, uma divergência em torno da possibilidade ou não de pessoa não habilitada pela OAB interpor recurso ordinário em HB.

12/6/2013

A 2ª turma do STF decidiu enviar ao plenário, para que se unifique jurisprudência, divergência em torno da possibilidade ou não de uma pessoa não habilitada pela OAB interpor recurso ordinário em HB.

A decisão foi tomada no julgamento do RHC 111438, em que o representante de uma organização não governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do STJ em HC impetrado contra a ordem de serviço 2/10, do presidente da seção de Direito Criminal do TJ/SP.

O documento determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública de SP, de petições – geralmente manuscritas – encaminhadas por detentos ao TJ/SP. Razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao plenário da Corte.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso, determinando seu arquivamento, por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. Lewandowski ainda entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares.

Já o ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto-vista, entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação.

Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar Mendes concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada.

O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da seção de Direito Criminal do TJ/SP, sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o HC será levado a julgamento no plenário da Corte.

Fonte: STF

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