Migalhas Quentes

STF analisa necessidade de advogado para interpor recurso em HC

A 2ª turma do STF decidiu enviar ao plenário, para que se unifique jurisprudência, uma divergência em torno da possibilidade ou não de pessoa não habilitada pela OAB interpor recurso ordinário em HB.

12/6/2013

A 2ª turma do STF decidiu enviar ao plenário, para que se unifique jurisprudência, divergência em torno da possibilidade ou não de uma pessoa não habilitada pela OAB interpor recurso ordinário em HB.

A decisão foi tomada no julgamento do RHC 111438, em que o representante de uma organização não governamental, atuando em nome de uma série de presos, questiona decisão do STJ em HC impetrado contra a ordem de serviço 2/10, do presidente da seção de Direito Criminal do TJ/SP.

O documento determinou a remessa imediata, à Defensoria Pública de SP, de petições – geralmente manuscritas – encaminhadas por detentos ao TJ/SP. Razão da discussão a respeito do tema, o colegiado decidiu levar a questão ao plenário da Corte.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, havia se pronunciado pelo não conhecimento do recurso, determinando seu arquivamento, por ter sido interposto fora do prazo legal e por pessoa não habilitada para interposição de recurso. Lewandowski ainda entendeu que a ordem de serviço questionada não apresenta nenhuma ilegalidade e, pelo contrário, tem objetivo de facilitar a vida dos presos e de seus familiares.

Já o ministro Gilmar Mendes, que apresentou voto-vista, entendeu que a ordem de serviço é cerceadora do direito dos detentos de peticionar diretamente ao tribunal, e que a passagem de suas petições obrigatoriamente pela Defensoria Pública teria como consequência uma demora maior até sua apreciação.

Assim, tendo em vista a intempestividade do recurso, o ministro Gilmar Mendes concluiu pelo conhecimento do recurso ordinário e, de ofício, votou pela concessão do pedido, para declarar a ilegalidade da ordem de serviço questionada.

O processo, no entanto, foi convertido em diligência, para solicitar informações adicionais ao presidente da seção de Direito Criminal do TJ/SP, sobre a situação de cada um dos presos. Posteriormente, o HC será levado a julgamento no plenário da Corte.

Fonte: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Deserção de recurso por advogado não caracteriza perda de chance de êxito na causa

10/4/2013
Migalhas Quentes

Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida

21/3/2013
Migalhas Quentes

TST não aceita recurso interposto por trabalhadora sem assistência de advogado

12/10/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024