O Conselho Federal da OAB aprovou, na última segunda-feira, 10, documento contendo 14 proposições que devem ser enviadas ao STF, como subsídios da entidade ao texto do anteprojeto da nova Loman (LC 35/79), que está em estudo na Corte.
Durante a sessão, Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB, informou que este é o primeiro lote de sugestões que a OAB deve encaminhar ao Supremo, a título de subsídios ao projeto de reforma da Loman, porém outras propostas ainda serão examinadas pela entidade.
Abrindo o grupo das sugestões já aprovadas, o Conselho Federal quer a inclusão da efetivação do direito do advogado de ser recebido pelo magistrado, quando solicitado. Para ver efetivado esse direito, a entidade sugere um novo inciso ao art. 35 da lei, que trata dos deveres do magistrado, definindo que ele deve “receber pessoalmente, quando solicitado, o advogado em sua sala ou gabinete, nos termos do art. 7º, VII, da lei 8.906/94” – o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Ainda no que se refere às inovações ao art. 35 da Loman, o Conselho pretende ver figurar como dever do magistrado o direito à duração razoável do processo, fato já reconhecido como garantia constitucional. Para tanto, propõe novo inciso (II) de que entre esses deveres do juiz está o de “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e garantir o direito das partes à duração razoável do processo”.
Confira a íntegra das 15 proposições.