O CNJ determinou, nesta terça-feira, a aposentadoria compulsória de juiz do TJ/PE por comportamento incompatível com a magistratura.
De acordo com informações do CNJ, o magistrado teria se embriagado em uma confraternização de fim de ano e, após isso, ido a um bar de Recife, onde teria se envolvido em confusão com duas mulheres.
O TJ/PE abriu processo contra o magistrado e o puniu com pena de censura. Mas um homem, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ e pediu o aumento da pena.
O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros: "A questão me parece gravíssima", disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter conduta irrepreensível, inclusive no comportamento geral em relação às demais pessoas. "Não vejo como não o condenar", acrescentou.
Segundo reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora do horário de expediente, o magistrado "vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário".
"Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável", concluiu o conselheiro.
Fonte: CNJ