Veja a decisão.
______________
DECISÃO (referente às petições nº 20.586, de 3/5/2013, nº 26.295, de 3/6/2013 e nº 26.578, de 3/6/2013): Juntem-se.
José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira – por meio das petições nº 20.586/2013 e nº 26.295/2013 – pedem a restituição das coisas apreendidas e o levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais), tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que os absolveu na ação penal 470.
O procurador-geral da República, na petição nº 26.578/2013, “manifesta-se favoravelmente ao pedido”.
É o relatório.
Decido.
O acórdão que absolveu José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira na ação penal 470 transitou em julgado em 2/5/2013 (fls. 60.091, vol. 272).
Sendo assim, defiro o pedido de restituição das coisas apreendidas e de levantamento de todas as medidas constritivas patrimoniais (sequestros e hipotecas legais) relativas aos réus absolvidos, tendo em vista o disposto nos arts. 118, 131, III, 141 e 386, II, do Código de Processo Penal.
Publique-se e comunique-se.
Brasília, 4 de junho de 2013.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator