Nesta segunda-feira, 3, o conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, concedeu uma liminar que suspende o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a magistrados de oito Estados. A medida impede que as Cortes paguem R$ 101 mi referentes ao benefício a juízes, até que o Conselho julgue o mérito da questão.
A decisão afeta os TJs da BA, PE, RR, SE, ES, MA, SP e PA, os quais informaram ao CNJ que ainda possuíam pagamentos pendentes do benefício retroativo. As demais Cortes comunicaram que o pagamento já havia sido efetuado ou que não possuíam previsão para o repasse de verbas dessa natureza aos magistrados.
Segundo Bruno Dantas, há inúmeros precedentes no sentido de que o auxílio alimentação é uma verba de natureza alimentar, que perde a utilidade se não for paga no tempo correto, já que é destinado ao ressarcimento mensal dos gastos dos magistrados com alimentação. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória", destacou na decisão liminar.
Do total previsto para o pagamento retroativo de tais benefícios, suspenso pelo CNJ, R$ 3,6 mi seriam destinados a juízes que já se aposentaram. Conforme sustenta o conselheiro na decisão, o auxílio é verba que "possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros na inatividade".
Pedido de providências
A medida liminar foi concedida em pedido de providências (0002142-50.2012.2.00.0000) formulado pela FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, que questiona a legalidade do pagamento do auxílio-alimentação retroativo aos juízes. Segundo levantamento feito pelo relator, há um passivo de R$ 350,4 mi para o pagamento desses benefícios, dos quais R$ 249,3 mi já foram pagos aos magistrados.
Confira a liminar.