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Judiciário e MP do RS firmam protocolo de intenções sobre tramitação de inquéritos policiais

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3/11/2005

 

Judiciário e MP do RS firmam protocolo de intenções sobre tramitação de inquéritos policiais

 

Protocolo de intenções firmado na segunda-feira entre o Judiciário e o MP do RS estendeu a todas as 162 comarcas do Estado a medida que alterou a tramitação de inquéritos policiais. O acordo consolida e amplia a nova sistemática, que antes abrangia 124 comarcas. Judiciário e Ministério Público editaram provimentos orientando e disciplinando a requisição direta de diligências e estabeleceram a formação de Comissão Conjunta para, no prazo de seis meses, apresentar propostas para racionalizar a tramitação das investigações criminais oriundas da Polícia Judiciária.

 

Assinaram o termo o Presidente do TJ/RS, Desembargador Osvaldo Stefanello, o Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, e o Corregedor-Geral do MP, Mário Cavalheiro Lisbôa.

 

“O acordo vem em favor da sociedade, imprimindo agilidade à prestação jurisdicional, e evitando o retrabalho e a participação desnecessária do Juiz”, declarou o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.

 

Entre as definições, ficou consignado que as diligências serão ordenadas pelo próprio agente ministerial, sem a participação do Juiz ou do cartório, exceto quando houver restrição a direito fundamental ou o se MP demonstrar que não obteve o atendimento à diligência. Também caberá ao MP a fiscalização do cumprimento dos procedimentos que requisitar.

 

O Judiciário ficará com a guarda física dos inquéritos enquanto as diligências não tiverem sido atendidas, cabendo o controle ao MP. Durante férias ou afastamento de promotores, os autos não serão devolvidos ao cartório, devendo haver distribuição direta ao membro do MP designado para substituição.

 

Em vista dos acertos definidos no protocolo de intenções, será publicado no Diário da Justiça da próxima segunda-feira o provimento 023/05-CGJ, contendo as novas especificações. As determinações entrarão em vigor na data da publicação, revogando as disposições do provimento anterior (n° 020/05-CGJ).

 

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