O Conselho Federal da OAB apresentou manifestação na ADIn 4357, no STF, pedindo a manutenção do "regime sancionatório" do artigo 97 do ADCT, que prevê sanções a Estados e municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A petição foi apresentada no contexto de sugestões da OAB para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da EC 62/09, já decidida pelo Supremo.
Pelo regime sancionatório, o TJ pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e municípios, em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate um pleito do Estado do PA e outros entes públicos que pretendem "relativizar" os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da EC 62.
Segundo a OAB, tais entes públicos tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da EC, pretendendo que ela permaneça vigente, "apesar de reconhecida a incompatibilidade da norma apreciada em face da Constituição". Ao contestar o pleito, o presidente da OAB requereu ao relator que, na modulação, o prazo remanescente dos 15 anos que fora concedido aos entes públicos para quitação de precatórios seja fixado pelo STF de forma inferior ao tempo que resta – ou seja, um prazo de menos de 11 anos que remanescem, uma vez que a emenda é de 2009, já tendo transcorrido 4 anos.
O Conselho Federal propõe ao ministro Luiz Fux, designado redator para acordão, que, no sistema de modulação da decisão, "o período a ser estabelecido pelo STF seja inferior ao prazo remanescente estabelecido na EC 62/09, considerando o postulado da razoável duração do processo, e sem solução de continuidade dos depósitos que já vêm sendo realizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a fim de impedir que os credores deixem de receber créditos já processados pelos Tribunais de Justiça".
Federalização
No documento, a OAB defende ainda a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da CF/88. A entidade sugere ainda que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos Estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal, foi motivada por uma petição do PA que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.
A OAB propõe que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como uma espécie de moeda de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.
Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do grande passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro. A entidade também solicita também que o CNJ seja oficiado pelo Supremo para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.