Tem início nesta segunda-feira, 27, sob a condução do ministro Gilmar Mendes, audiência pública em que o STF vai debater a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto. A situação tem levado juízes e tribunais de todo o país, e também as turmas do Supremo, a determinar que condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele progridam cumpram a pena em regime aberto.
Estarão reunidos na audiência pública juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros especialistas, para subsidiar o julgamento RExt 641320, no qual o MP/RS questiona decisão do TJ do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado devido a falta de vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto.
O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que "padroniza as penas e iguala os desiguais". O MP alega que o regime aberto foi decretado de "forma genérica e abstrata", sem a análise das particularidades do caso. O RExt tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF tomarem nesse processo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.
O ministro Gilmar Mendes, relator, reconhece que a decisão do TJ/RS é polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode ser responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que defendem que, na falta de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a pena no regime fechado. Mas, com isso, uma falha do Estado estará contribuindo para que o apenado cumpra a pena em um sistema mais gravoso do que o previsto em sua sentença, o que, para Gilmar Mendes, também é preocupante.
A partir de sua experiência como presidente do CNJ, no âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o ministro considera que há duas causas para esse problema: abuso na decretação de prisões provisórias e a demora das decisões judiciais, o que faz com que metade da população carcerária seja formada por presos provisórios. Para ele, os juízes brasileiros ainda não adotam, com a "frequência desejada", as medidas cautelares alternativas à prisão provisória constantes da lei 12.403/11.
"Embora eu saiba que esta medida seja de difícil realização imediata, tenho defendido, com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos debates que se travam no CNJ, que, nos casos de prisão em flagrante, tanto quanto possível, haja logo a apresentação do preso ao juiz. Imagino que se esse quadro se verificasse, o juiz tenderia a não transformar, de maneira automática, a prisão em flagrante em prisão provisória. Ele conheceria a realidade e evitaria situações que às vezes nos constrangem nas duas Turmas do STF, quando concedemos habeas corpus para alguém que foi preso por ter furtado uma garrafa de refrigerante ou um chinelo", avaliou.
A audiência pública será transmitida ao vivo, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.