Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto
Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum.
Da Redação
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Atualizado em 5 de janeiro de 2012 15:27
Adequação
Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto
Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar para que um condenado do estado de SP cumpra pena em regime aberto ou domiciliar, excepcionalmente, até a apreciação do mérito do HC.
Inicialmente, a defesa entrou com pedido de HC no TJ/SP, alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semiaberto no mês de setembro de 2011, o preso permanece recolhido em presídio comum, à espera de vaga em estabelecimento correspondente ao novo regime.
O TJ/SP negou a liminar, o que fez com que a defesa renovasse o pedido no STJ. O ministro Pargendler observou que, como regra geral, o STJ não pode analisar HC contra decisão de relator que negou liminar em HC anterior, enquanto o Tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou, porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento.
A determinação do presidente Ari Pargendler se deu, também, pelo fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Como precedentes, ele citou a posição do STJ no julgamento do HC 158.783, HC 118.316 e HC 95.839.
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Processo relacionado: HC 229080