O ministro Lewandowski, do STF, concedeu liminar determinando que um advogado que estava preso preventivamente no RJ em Bangu 8, em cela individual, fosse removido imediatamente para prisão domiciliar, já que não existem Salas de Estado Maior no Rio de Janeiro.
A reclamação ao STF, arguindo afronta ao que decido na ADIn 1.127/DF que reconheceu constitucional a exigência prevista no Estatuto da OAB para que prisão provisória de advogado somente possa ocorrer em Sala de Estado Maior, foi formulada conjuntamente pelo Conselho Federal da OAB e OAB/RJ, provocadas por suas comissões de prerrogativas.
Lewandowski cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas "análogas a salas de Estado Maior", ainda que individuais, pois a primeira legal não prevê sequer grades. E seguindo a linha da jurisprudência do Pretório Excelso, caso não exista Sala de Estado Maior, a prisão deverá ser domiciliar.
Assinaram o pedido o presidente do Conselho Federal Marcus Vinícius Furtado Coelho, pela OAB/RJ a advogada Fernanda Lara Tórtima (presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ) e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro Federal designado para atuar em nome das duas entidades.
-
Processo relacionado : Rcl 15.697