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Romero Jucá apresenta PLC de regulamentação dos direitos dos domésticos

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão está prevista no texto.

23/5/2013

O senador Romero Jucá apresentou nesta quarta-feira, 22, o texto do projeto de lei complementar que regulamentará a emenda constitucional (72/13) do trabalho doméstico. Ponto que gerou polêmica, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão está prevista no texto. O projeto também trata de questões como os turnos diferenciados, o banco de horas, o Simples Doméstico e o parcelamento de débitos dos empregadores com o INSS.

Para que as mudanças entrem em vigor, o texto ainda terá que ser aprovado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza prevê que, após a apresentação do projeto à comissão, em reunião marcada para às 14h da quinta-feira, 23, haja pedido de vista pelos parlamentares. A votação, então, ficaria para a semana que vem.

"A ideia é convocar uma nova reunião para o dia 29 e aí já decidir a posição da comissão especial. Esse relatório então seguirá para o plenário da Câmara ou do Senado sem passar por outra comissão", previu Vaccarezza, que disse esperar a aprovação pelo Congresso ainda neste semestre.

Inicialmente, a ideia de Jucá era reduzir a multa para 10%, o que não foi aceito pelo governo. Como solução, o projeto prevê o pagamento diluído ao longo dos meses. Diferentemente do que ocorre com os trabalhadores em geral, a multa será paga sempre que o trabalhador for dispensado, independentemente de haver ou não justa causa. Segundo Jucá, a caracterização da justa causa é mais difícil no ambiente doméstico.

"A relação doméstica do trabalho é uma relação de confiança, é uma relação de intimidade em que é difícil caracterizar o que é demissão com ou sem justa causa, então nós acabamos com essa discussão. Todos terão direito", afirmou Jucá.

A solução encontrada pelo senador para garantir o pagamento da multa foi o depósito adicional mensal de 3% do salário do empregado ao FGTS. Esse percentual equivale a cerca de 40% do que é pago mensalmente ao FGTS (8% do salário). Ou seja, em vez de depositar 8% no FGTS, ele depositará 11%, mas já estando com a multa devida na demissão previamente paga.

Em contrapartida, esses 3% adicionais ao FGTS serão descontados do valor pago pelo empregador à Previdência Social, assim como o seguro contra acidentes de trabalho, no valor de 1%, pago pelo empregador. Com isso, em vez dos atuais 12%, o empregador pagará 8% ao INSS.

Simples

Os pagamentos feitos pelo empregador serão concentrados em um regime unificado, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em até 120 dias depois que a lei entrar em vigor. A parcela paga pelo empregado à Previdência, de 8% sobre o salário, será cobrada no mesmo documento pelo empregador. Este, por sua vez, fará o desconto na folha de pagamento do empregado.

O projeto também regulamenta o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador doméstico. Nesse caso, aqueles que forem dispensados sem justa causa vão receber um salário mínimo por mês, por no máximo três meses. No caso dos trabalhadores em geral, a lei já prevê de três a cinco parcelas e o valor recebido varia de acordo com o salário. O benefício é pago pelo governo.

O empregador doméstico que quiser regularizar a situação dos empregados antes contratados sem carteira poderá parcelar as dívidas com o INSS por meio do programa de recuperação previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

O programa prevê redução de 100% das multas de mora e de ofício, 100% das isoladas e 60% sobre os juros de mora. Além disso, o empregador também não precisará pagar o encargo legal. O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, com parcela mínima de R$ 100. Os empregadores terão até 120 dias depois da publicação da lei para aderir ao programa.

Contrato

No texto de Jucá, também há regras que disciplinam o contrato de trabalho. O empregado doméstico, de acordo com o projeto, é aquele que presta serviços com finalidade não-lucrativa por mais de dois dias por semana. A inclusão desse limite, segundo Jucá, segue o entendimento mais comum da Justiça e poderá evitar novas disputas judiciais de diaristas com os patrões.

Além disso, o texto fixa em 50% a mais que a hora normal o valor das horas extras. Esse pagamento poderá não ocorrer caso haja acordo escrito entre empregador e empregado para a compensação de horas. O banco de horas valerá por um ano e, em caso de demissão, as horas acumuladas deverão ser pagas ao trabalhador.

No projeto, Jucá também procura deixar claro que os intervalos e o tempo de repouso, mesmo na casa do empregador, não serão computados como horas de trabalho. A questão ainda gerava dúvidas, já que muitos empregados dormem nas casas dos patrões.

Além disso, os intervalos de repouso e alimentação (normalmente na hora do almoço) poderão ser reduzidos para o mínimo de 30 minutos, para que o empregado possa, por exemplo, sair mais cedo do trabalho. Para os empregados que moram com os patrões, os períodos de intervalo poderão ser desmembrados e estendidos a até quatro horas por dia, para que seja possível, por exemplo, que o empregado comece o trabalho de manhã e possa trabalhar no jantar.

A jornada normal, de oito horas diárias, pode ser substituída por turnos de 12 horas com trinta e seis horas de descanso, por acordo escrito entre as partes. O registro do ponto, manual ou mecânico, de acordo com o texto, passa a ser obrigatório.

Sobre as férias, o texto prevê que podem ser divididas em até três períodos, contanto que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos.

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